Reforma Tributária e Imóveis: você vai pagar mais para comprar, vender ou alugar?
Entenda como a Reforma Tributária afeta operações imobiliárias com reduções de alíquota e novos critérios para contribuintes
A Reforma Tributária criou o novo IVA do Brasil, formado por CBS (União) e IBS (Estados/Municípios).
No mercado imobiliário, a mudança é direta: venda e locação passam a ter regras próprias dentro do IBS/CBS, com reduções de alíquota e abatimentos na base que podem diminuir (ou aumentar) o peso do imposto dependendo do tipo de operação.
A lei prevê redução de 50% para operações imobiliárias em geral e redução de 70% para locação, cessão onerosa e arrendamento, tornando o aluguel, em regra, menos oneroso do que outras operações. Também existem redutores sociais que "baixam a base" antes do cálculo: R$ 100 mil na venda de imóvel residencial novo, R$ 30 mil na venda de lote residencial e R$ 600 por mês na locação residencial.
Para a pessoa física, o ponto de atenção é o volume: a norma cria critérios para enquadrar como contribuinte quem explora imóveis de forma mais "profissional", especialmente em carteiras maiores (por receita e quantidade de imóveis).
E quem trabalha com temporada/Airbnb deve redobrar o cuidado, porque o alojamento temporário pode ser tratado como hotelaria, com regras próprias.