Direito Imobiliário

STJ: Direito à retenção de benfeitorias em imóvel alugado

O STJ reafirmou que locatários têm direito à retenção de benfeitorias realizadas no imóvel, mesmo sem previsão contratual expressa. Entenda como funciona esse direito importante.

Por Wesley Vanzella Barros — Advogado
22 de janeiro de 2026
8 min de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente em decisão importante que o locatário tem direito à retenção de benfeitorias realizadas no imóvel alugado, mesmo que o contrato não mencione expressamente essa possibilidade.

O que é retenção de benfeitorias?

Retenção de benfeitorias é o direito que o locatário tem de reter (não devolver) o imóvel até que o locador pague pelas melhorias realizadas. Essas melhorias podem ser:

  • Benfeitorias úteis: aumentam o valor do imóvel (instalação de ar-condicionado, pintura, reforma)
  • Benfeitorias necessárias: evitam deterioração (reparos estruturais, impermeabilização)
  • Benfeitorias voluptuárias: apenas embelezam (decoração, jardim)

A decisão do STJ

O STJ entendeu que, mesmo quando o contrato de aluguel não prevê expressamente o direito de retenção, o locatário pode reter o imóvel se:

  1. Realizou benfeitorias úteis ou necessárias
  2. Agiu de boa-fé (com intenção genuína de melhorar o imóvel)
  3. O locador se recusa a pagar pelas melhorias

Implicações práticas

Para locatários: você pode reter o imóvel se fez benfeitorias e o locador não quer pagar. Mas cuidado: deve documentar tudo (fotos, notas fiscais, comprovantes).

Para locadores: ao receber o imóvel, faça uma vistoria completa e documente o estado. Se houver benfeitorias não autorizadas, você pode contestar na justiça.

Como agir?

Se você é locatário e quer fazer benfeitorias:

  1. Comunique ao locador antes de fazer a obra
  2. Guarde todos os comprovantes (notas fiscais, fotos antes e depois)
  3. Se o locador se recusar a pagar, procure um advogado

Se você é locador e o locatário quer reter o imóvel:

  1. Negocie o valor das benfeitorias
  2. Se não conseguir acordo, procure a justiça
  3. Tenha documentação clara do estado original do imóvel

Conclusão

A decisão do STJ protege o locatário que age de boa-fé ao melhorar o imóvel, mas exige documentação completa. Para ambas as partes, o melhor é sempre deixar claro no contrato como serão tratadas as benfeitorias.

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